Devido a grande dimensão dos territórios onde a Igreja se faz presente, e também o grande número de fiéis, a mesma precisa realizar algumas divisões afim de facilitar seu processo administrativo, estas divisões são chamadas Igrejas Particulares.

As Igrejas Particulares são sempre dirigidas por algum membro do clero, comumente um Bispo, que irá comandar administrativamente todas as situações internas que acontecerem, claro que sendo sempre supervisionado ou pelo próprio Papa ou então por algum representante por ele designado.

Este tipo de “divisão” tem caráter puramente jurídico, as Igrejas Particulares seguem sempre em unidades uma com as outras e todas com Roma, diz o código de direito canônico [1]: “As Igrejas particulares, nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica, são primariamente as dioceses, às quais, se outra coisa não constar, são equiparadas a prelatura territorial, a abadia territorial, o vicariato apostólico e a prefeitura apostólica e ainda a administração apostólica estavelmente erecta.”

Na maioria dos casos essas Igrejas Particulares são chamadas de Diocese ou Arquidiocese, em via de regra um conglomerado de cidades é agrupada em uma só Diocese, mas há casos, como por exemplo o Ordinário Militar do Brasil, que abrange todos os militares do país deste modo, um padre que participe do Ordinário Militar presta conta sempre ao Arcebispo do Ordinário, e não ao Bispo da Diocese que inclua a cidade onde esteja.

No Brasil atualmente contamos com um total de 217 Dioceses, 45 Arquidioceses, 8 Prelazias, 3 Eparquias, 1 Exarcado, 1 Rito Próprio, 1 Ordinário Militar, 1 Administração Apostólica Pessoal e 1 Arquieparquia[2]. Como são muito comuns geralmente não surgem dúvidas sobre o que é uma Diocese, mas uma definição que a Igreja nos dá é que a Diocese é: “porção do povo de Deus que é confiada ao Bispo para ser apascentada com a cooperação do presbitério” [3].

As dúvidas costumas surgir ao falarmos de Arquidiocese, mas é até que bastante simples, o termo arqui vem do grego e significa primeiro ou preeminência. Deste modo a Arquidiocese é uma Diocese que tem autoridade para auxiliar outras, estas Dioceses que se encontram dentro da Arquidiocese se chama de sufragâneas. Um exemplo é a Arquidiocese de São Paulo, que conta com 11 Dioceses sufragâneas.

As Eparquias são o equivalente a Dioceses, porém se referem as Igrejas Católicas que seguem a tradição Oriental ou Ortodoxa da Igreja, e assim como as Eparquias se equivale as Dioceses, as Arquieparquia equivalem as Arquidioceses. Já as Prelazias se distinguem das Dioceses pela particularidade de que podem ser governada por um Abade, e não exclusivamente um Bispo.

E assim como as Eparquias são o equivalente a Dioceses só que no Rito Oriental, o Exarcado é também equivalente a Diocese, só que no Rito Armênio, este Exarcado se encontra no Brasil na região da Arquidiocese de São Paulo, é a Catedral Armênia São Gregório Iluminador. E temos também uma Igreja Particular de Rito Próprio que é o Ordinariado para os fiéis de Rito Oriental, que assim como as Eparquias e o Exarcado, podem celebrar um Rito Particular.

Temos também o já mencionado Ordinário Militar do Brasil, uma Arquidiocese que governa sobre as regiões de missões e administra a Igreja presente dentro das instituições militares brasileiras.

E por fim temos a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, que está presente em algumas cidade do país, a Administração Apostólica tem somente uma particularidade que a difere de uma Diocese comum, esta diferença é que ela pode coexistir em uma mesma região de outra Diocese, por exemplo, a cidade de Campos dos Goytacazes é uma cidade que faz parte da Diocese de Campos, e na mesma cidade também há a Administração Apostólica, de modo que a Administração Apostólica pode assim exercer com maior liberdade seu carisma de evangelizar por meio do rito extraordinário.

Concluindo vale ressaltar que estas divisões dentro da Igreja são única e exclusivamente de caráter administrativo e organizacional, não se pode cair no equívoco de achar que sejam várias Igrejas, somos todos católicos unidos pela fé que é somente uma.

 

Wallyson F. Lira

Paróquia Nossa Senhora das Dores

Diocese de Crato – CE

 

Notas:

[1] Código de Direito Canônico – Cânone 368.

[2] Informações sobre a quantidade de circunscrições eclesiásticas disponíveis em: https://www.cnbb.org.br/saiba-quantos-circunscricoes-religiosas-tem-no-brasil-e-quais-as-dioceses-no-pais-encontram-se-vacantes-a-espera-de-um-novo-pastor/

[3] Código de Direito Canônico – Definição é parte do cânone 369.